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Termos de Uso

Termos de Uso

FUNDERA INVESTIMENTOS PARTICIPATIVOS LTDA

CLÁUSULA 1 – IDENTIFICAÇÃO, NATUREZA E ACEITAÇÃO

1.1. O  FUNDERA INVESTIMENTOS PARTICIPATIVOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 62.182.221/0001-85, com sede na Rua Eletricista Elias Ferreira, nº 3760, Lote 59, Bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59.066-050, registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM como plataforma eletrônica de investimento participativo, nos termos da Resolução CVM nº 88/22 “FUNDERA” ou “Plataforma”, é a responsável pela operação do ambiente eletrônico acessível em www.fundera.com.br e canais associados.

1.2. Este documento “Termos de Uso”  regula o acesso e o uso da Plataforma por investidorespotenciais investidoressociedades emissoras e demais usuários “Usuários”. O registro da FUNDERA perante a CVM foi autorizado pelo Ato Declaratório CVM nº 24.699, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2026.

1.3. Os presentes Termos de Uso regulam o acesso, navegação, cadastro e utilização da Plataforma por investidores, potenciais investidores, sociedades emissoras, parceiros e demais usuários (“Usuários”). 

1.4 Ao se cadastrar, acessar ou utilizar a Plataforma, o Usuário declara:

I. ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, a Política de Privacidade e Proteção de Dados do FUNDERA e demais documentos aplicáveis às ofertas.

II. compreendido os riscos inerentes às ofertas disponibilizadas;

III. concordar integralmente com estes Termos, com a Política de Privacidade, Política de PLD/FT, Política de Compliance e demais documentos aplicáveis; 

IV. possuir capacidade civil e legitimidade para contratar. 

1.5. A utilização da Plataforma não estabelece qualquer relação de: sociedade, associação, representação, mandato, agência, consultoria especializada, relação fiduciária, parceria ou vínculo de emprego entre o FUNDERA e o Usuário.

CLÁUSULA 2 – OBJETO E ESCOPO DA PLATAFORMA

2.1.A FUNDERA disponibiliza ambiente eletrônico destinado à realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários emitidos por sociedades empresárias de pequeno porte, com dispensa de registro, nos termos da Resolução CVM nº 88/2022.

A Plataforma poderá: 

I. atuar na divulgação de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, com dispensa de registro, nos termos da Resolução CVM nº 88;
II. atuar na recepção de reservas e confirmações de investimento em tais Ofertas por parte dos investidores;

III. disponibilizar informações essenciais, documentos jurídicos, fóruns eletrônicos e demais recursos necessários à tomada de decisão de investimento.

IV. perceber remuneração pela prestação de serviços de intermediação das Ofertas, a ser paga pela sociedade emissora, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços e do respectivo Termo de Emissão, calculada como percentual do valor total captado ou valor fixo por operação, sem prejuízo de outras formas de remuneração permitidas pela regulamentação. 

2.2. O FUNDERA atua exclusivamente como plataforma eletrônica de investimento participativo, nos termos do art. 2º, IV, da Resolução CVM nº 88, e:

I. não presta consultoria ou assessoria de investimentos individualizada;

II. não realiza gestão discricionária de carteiras de investimento;

III. não promete nem garante qualquer nível de rentabilidade, liquidez ou preservação de capital;

IV. não é responsável por recomendar ofertas específicas a qualquer investidor.

2.3. Salvo nas hipóteses em que figure expressamente como emissora de valores mobiliários em determinada Oferta, o FUNDERA não é parte dos contratos de investimento celebrados entre investidores e sociedades emissoras, atuando como intermediária tecnológica responsável pela estruturação e condução das Ofertas, nos termos da regulamentação.

2.4. As ofertas realizadas por meio da Plataforma observarão os limites, requisitos e procedimentos previstos na Resolução CVM nº 88/2022, inclusive quanto:

I. ao limite anual de captação por emissora;
II. aos limites de investimento aplicáveis aos investidores;
III. aos requisitos de divulgação de informações;
IV. aos mecanismos de segregação de recursos;
V. às obrigações de guarda documental;
VI. aos deveres de diligência da Plataforma.

2.5. Salvo quando expressamente indicado em determinada oferta, o FUNDERA não integra a relação jurídica entre investidores e emissoras como devedora, garantidora, coobrigada ou emissora dos valores mobiliários ofertados.

CLÁUSULA 3 – CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO INVESTIDOR

3.1. O acesso às funcionalidades de investimento da Plataforma depende de cadastro prévio e aprovação pelo FUNDERA, que poderá requerer, no mínimo, os seguintes dados pessoais e cadastrais:

I. nome completo;

II. CPF;

III. data de nascimento;

IV. estado civil;

V. endereço residencial completo;

VI. e-mail e telefones de contato;

VII. profissão e, quando cabível, dados sobre renda, patrimônio e investimentos financeiros;

VIII. renda;
IX. patrimônio;
X. dados bancários, e/ou de contas de pagamento de titularidade do Investidor, destinados exclusivamente à liquidação financeira das operações realizadas na Plataforma, incluindo, quando aplicável, dados de conta de pagamento mantida junto à instituição de pagamentos parceira Imobanco ;
XI. informações sobre perfil de investimento;
XII. origem dos recursos;
XIII. demais informações necessárias para cumprimento da Resolução CVM nº 88, da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Lei nº 9.613/98 e normas CVM) e da política interna de PLD/FT da FUNDERA.

3.2. O Investidor declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, completas, exatas e atualizadas, comprometendo-se a mantê-las atualizadas durante todo o relacionamento com o FUNDERA.

3.3. Verificações e diligências. A FUNDERA poderá:

I. validar documentos;
II. solicitar documentos complementares;
III. realizar verificações de autenticidade;
IV. consultar bases públicas e privadas;
V. realizar procedimentos de KYC, KYB e due diligence;
VI. consultar listas restritivas e de pessoas politicamente expostas.

Parágrafo único: O FUNDERA poderá realizar monitoramento contínuo das operações realizadas na Plataforma, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes e cumprimento de obrigações regulatórias.

3.4. Nos termos do art. 4º da Resolução CVM nº 88, o FUNDERA poderá qualificar o investidor quanto aos limites de investimento aplicáveis, com base em:

I. montante já investido pelo investidor, na própria Plataforma, em Ofertas RCVM 88 no ano-calendário;

II. renda bruta anual e investimentos financeiros declarados;

III. eventuais documentos comprobatórios, incluindo declarações sujeitas às penas da lei.

3.5. Para fins de observância dos limites do art. 4º da Resolução CVM nº 88, o FUNDERA exigirá, quando aplicável:

I. Declaração de Investidor Qualificado, conforme modelo constante do Anexo A da Resolução CVM nº 88 e minuta “Declaração da Condição de Investidor Qualificado” do FUNDERA;

II. Declaração de Renda/Patrimônio, na forma do Anexo B da Resolução CVM nº 88, para investidores com renda bruta anual ou investimentos financeiros superiores a R$ 200.000,00, (duzentos mil reais) observando-se o limite anual correspondente a até 10% do maior valor entre a renda bruta anual e o montante de investimentos financeiros declarados pelo investidor ;
III. Declaração de Limite, na forma do Anexo C da Resolução CVM nº 88, para investidores sujeitos ao limite geral de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao ano-calendário.

3.6. O FUNDERA manterá, em sistemas eletrônicos adequados, registro e guarda:

I. dos dados cadastrais dos investidores;

II. das declarações referidas no item anterior;

III. das confirmações de investimento realizadas em cada Oferta, com data, valor, quantidade de valores mobiliários e demais informações previstas no art. 26, III, da Resolução CVM nº 88.

3.7. O FUNDERA poderá recusar, suspender ou cancelar o cadastro e/ou o acesso do Usuário à Plataforma, a seu critério, em caso de:

I. inconsistências cadastrais ou documentais;

II. indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;

III. descumprimento destes Termos, da legislação ou da regulamentação aplicável.

IV. Utilização indevida da plataforma.

3.7. O Investidor declara ciência de que, previamente à confirmação de qualquer investimento, deverá aderir eletronicamente ao Termo de Ciência de Risco e demais documentos aplicáveis à Oferta, na forma da Resolução CVM nº 88, conforme artigo 5º, I.

CLÁUSULA 4 – RISCOS E REMUNERAÇÃO DO INVESTIDOR

4.1. A Plataforma é voltada prioritariamente à oferta pública de valores mobiliários emitidos por sociedades empresárias de pequeno porte com foco em projetos imobiliários e atividades correlatas, sem prejuízo de outros setores que possam ser listados, desde que observados os limites da Resolução CVM nº 88/22. 

4.2  O Investidor declara estar ciente de que as Ofertas disponibilizadas na Plataforma apresentam elevado nível de risco, incluindo, mas não se limitando a:

I. possibilidade de perda total do capital investido, em decorrência do insucesso da sociedade emissora;

II. inexistência de cobertura pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou por qualquer outro mecanismo de garantia de crédito;

III. falta de liquidez dos valores mobiliários adquiridos e inexistência de mercado secundário regulamentado;

IV. risco de diluição de sua participação em futuras captações da emissora;

V. risco de crédito da sociedade emissora;

VI. ciência de que a sociedade emissora não seja registrada na CVM e possa não ter obrigação de prestação contínua de informações ao mercado;

VII. riscos associados a eventual detenção de posição minoritária, inclusive quanto a decisões societárias desfavoráveis, emissão adicional de valores mobiliários, alienação de controle, transações com partes relacionadas, planos de stock options, dentre outros;

VIII. riscos adicionais descritos, caso a caso, nas “Informações Essenciais sobre a Oferta Pública”.

4.3. Cada oferta poderá envolver a participação de diversos investidores em um mesmo projeto ou sociedade investida, bem como a mesma sociedade emissora poderá, respeitados os limites da Resolução CVM nº 88/22 (incluindo o teto anual de R$ 15.000.000,00 de captação e o intervalo mínimo de 120 dias entre ofertas bem-sucedidas), realizar mais de uma oferta desde que tenham finalidades distintas, cujo detalhamento constará nas respectivas Informações Essenciais. 

4.4. Antes da confirmação do investimento em qualquer Oferta, o investidor deverá assinar eletronicamente o Termo de Adesão e Ciência de Risco, conforme modelo do FUNDERA alinhado ao art. 26, IV, da Resolução CVM nº 88 e ao Anexo F da referida norma, declarando que:

I. teve acesso às Informações Essenciais sobre a Oferta Pública (Anexo E da Resolução CVM nº 88), incluindo a seção específica de alertas de risco;
II. compreendeu os riscos envolvidos e a possibilidade de perda integral do capital;
III. está ciente do prazo de desistência de até 5 (cinco) dias, sem que incida qualquer multa ou penalidade,  contados da data da confirmação do investimento, mediante solicitação realizada por meio da Plataforma, nos termos do art. 3º, III, da Resolução CVM nº 88/2022. 

4.5. O FUNDERA poderá contratar escritórios de advocacia, consultores, analistas, empresas de tecnologia e provedores de dados para auxiliá‑la na análise de perfil de emissores e investidores, na condução de auditorias legais, financeiras ou reputacionais, bem como na implementação de modelos estatísticos e de Big Data destinados a aprimorar os seus procedimentos de KYC, PLD/FT e avaliação de risco, sem que isso implique prestação de recomendação individualizada de investimento ao Usuário.

4.6. O FUNDERA manterá a guarda eletrônica dos Termos de Ciência de Risco assinados, pelo prazo mínimo exigido na Resolução CVM nº 88 e demais normas aplicáveis.

4.7. O Investidor reconhece que:

I. a forma de remuneração e de retorno econômico de cada investimento (juros, atualização monetária, participação societária, distribuição de lucros, ganho de capital, entre outras modalidades) será definida em cada Oferta específica, constando de forma clara nas Informações Essenciais, no Contrato de Investimento Coletivo ou demais instrumentos do valor mobiliário;
II. os fluxos de pagamento, eventuais carências, hipóteses de resgate ou conversão, bem como o prazo estimado de retorno, variam de acordo com as características de cada Oferta e não são padronizados na Plataforma;
III. a FUNDERA não garante, não antecipa e não promete qualquer nível de rentabilidade, retorno mínimo, renda fixa mensal ou preservação de capital, cabendo ao Investidor analisar a documentação de cada Oferta antes de investir.

4.8. Em determinadas Ofertas, especialmente aquelas com foco imobiliário, poderá ser prevista carência mínima para o início de pagamento de rendimentos ou para possibilidade de resgate ou liquidação antecipada, que poderá ser, a título exemplificativo, de 6 (seis) meses contados da data de encerramento da Oferta ou de outra data ali indicada. Nesses casos, a carência constará expressamente das Informações Essenciais e dos instrumentos do valor mobiliário correspondente. 

4.9. Antes de investir, o Investidor deverá analisar:

I. Informações Essenciais da Oferta;
II. documentos societários;
III. contratos dos valores mobiliários;

IV. fatores de risco;
V. termos econômicos da operação.

4.10. Ciência de risco. O investimento somente será concluído após assinatura eletrônica do Termo de Ciência de Risco, nos termos do Anexo F da Resolução CVM nº 88/2022.

4.11. O Investidor poderá desistir do investimento, sem qualquer multa ou penalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da confirmação do investimento, mediante solicitação realizada por meio da Plataforma, nos termos do art. 3º, III, da Resolução CVM nº 88/2022. 

4.12. Limites de investimento. A FUNDERA poderá limitar investimentos conforme: limites regulatórios; perfil do investidor; declarações apresentadas e  critérios internos de risco e compliance.

4.13. Remuneração e retorno. A remuneração do investidor poderá ocorrer por meio de:

I. juros;
II. participação societária;
III. dividendos;
IV. amortizações;
V. atualização monetária;
VI. participação em receitas;
VII. ganho de capital;
VIII. conversão societária;
IX. outras modalidades previstas na documentação da oferta.

4.14. Carência e liquidez. As ofertas poderão prever:

I. períodos de carência;
II. restrições à cessão;
III. lock-up;
IV. ausência de resgate antecipado;
V. hipóteses específicas de liquidação.

CLÁUSULA 5 – FUNCIONAMENTO DAS OFERTAS E REGISTRO DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Cada Oferta será disponibilizada na Plataforma em página própria, contendo, no mínimo, contendo, em linguagem clara, objetiva, serena, moderada e adequada ao público investidor:

I. as Informações Essenciais sobre a Oferta Pública, na forma do Anexo E da Resolução CVM nº 88;

II. o aviso de advertência previsto no art. 34 da Resolução CVM nº 88;

III. o pacote de documentos relevantes exigidos pelo art. 8º, §2º da Resolução CVM nº 88, incluindo contrato social/estatuto da emissora, instrumentos do valor mobiliário, documento que comprove a aprovação da emissão, demonstrações financeiras, entre outros;

IV. informações sobre o valor alvo mínimo e máximo de captação, prazo da Oferta, valor mínimo de investimento, forma de remuneração e de retorno do valor mobiliário, prazos de carência, hipóteses de conversão ou resgate e demais termos econômicos;

V. descrição clara, ostensiva e individualizada dos fatores de risco relacionados à Oferta, à Emissora, ao valor mobiliário ofertado, ao setor de atuação e à possibilidade de perda integral do capital investido;

VI. metas mínima e máxima de captação;

VII. informações sobre a estrutura societária, administração, governança e direitos atribuídos aos investidores . 

Parágrafo primeiro: As informações da Oferta deverão permanecer atualizadas durante todo o período de distribuição, sendo imediatamente retificadas em caso de alteração substancial, posterior e imprevisível, conforme artigo 8º, §3º.

Parágrafo segundo: A Plataforma assegurará destaque e fácil direcionamento eletrônico às Informações Essenciais da Oferta. 

5.2. O processo de investimento será conduzido da seguinte forma:

I. o investidor manifesta seu interesse e realiza reserva na Oferta por meio da Plataforma;
II. o investidor preenche as declarações aplicáveis (investidor qualificado, renda/patrimônio, limite etc.), assina o Termo de Adesão e Ciência de Risco e segue as instruções de pagamento;

III. Após confirmação do pagamento, o investidor será titular direto do Valor Mobiliário definido nos documentos da Oferta, emitido pela sociedade investida, cabendo ao FUNDERA providenciar, conforme o caso: (a) o registro da titularidade em sistema próprio de controle de titularidade e participação societária; ou (b) a comunicação ao escriturador responsável, nos termos da regulamentação aplicável. 

IV. O FUNDERA registrará, em sistema eletrônico, a participação de cada investidor na oferta, com os elementos exigidos no art. 26, III, da Resolução CVM nº 88.

5.3. Em até 7 (sete) dias após o encerramento da Oferta, o FUNDERA, por intermédio do IMOBANCO,  providenciará:

I. a transferência do montante final investido à emissora, caso tenha sido atingido o valor alvo mínimo de captação; ou

II. a devolução dos recursos aos investidores, caso não tenha sido atingido o valor alvo mínimo, nos termos do art. 5º, V, da Resolução CVM nº 88.

CLÁUSULA 6 – SEGREGAÇÃO DE RECURSOS E FLUXO FINANCEIRO

6.1. Os recursos dos investidores não se confundirão com o patrimônio do FUNDERA.

6.2. Os recursos permanecerão em contas segregadas mantidas junto ao IMOBANCO, sempre em conformidade com o art. 5º, §1º, e o art. 19, §1º, II e “g”, da Resolução CVM nº 88. 

6.3. Nos termos do art. 5º, §1º, e do art. 19, §1º, II e g, da Resolução CVM nº 88, os valores aportados pelos investidores não transitarão por contas correntes de titularidade:

I. do FUNDERA;

II. de seus sócios, administradores ou pessoas a eles ligadas;

III. de empresas por eles controladas;

IV. do investidor líder (se houver);

V. de seus sócios, administradores, pessoas vinculadas ou empresas por eles controladas;

VI. da emissora antes do encerramento regular da oferta. 

6.4. O FUNDERA assegurará que os investimentos realizados por meio da Plataforma sejam efetuados de forma segregada, por meio de conta digital mantida junto ao IMOBANCO, de modo que os recursos:

I. permaneçam segregados até o encerramento da Oferta e confirmação de seu êxito;
II. não se comuniquem com o patrimônio da FUNDERA, de seus sócios, de empresas coligadas, do investidor líder ou da sociedade emissora antes do encerramento da captação bem sucedida.

6.5. As instruções de pagamento via IMOBANCO, as contas e os meios utilizados em cada Oferta serão informados de forma clara na Plataforma e nos documentos da Oferta, sem prejuízo da obrigação de a emissora não receber diretamente quaisquer aportes em contas próprias antes do encerramento da Oferta, nos termos do contrato celebrado entre FUNDERA e emissoras.

6.6. Os pagamentos relativos às reservas e investimentos poderão ser realizados por meio de boletos bancários, PIX, transferências eletrônicas ou outros meios de pagamento disponibilizados na Plataforma, processados pelo IMOBANCO.

6.7. Para determinadas Ofertas ou produtos, poderá ser requisito para o recebimento de rendimentos, amortizações, devoluções ou resgates, que o Investidor abra e mantenha ativa conta de pagamento no IMOBANCO, instituição de pagamentos parceira, hipótese em que tal condição constará de forma clara nas Informações Essenciais e nos documentos da Oferta. Nesses casos, os valores devidos ao Investidor serão creditados exclusivamente nessa conta de pagamento, observados os termos e condições contratuais da referida instituição.

CLÁUSULA 7 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

7.1. O FUNDERA observará integralmente: 

I. Lei nº 9.613/1998;  

II. Resolução CVM nº 50/2021;  

III. Resolução CVM nº 88/2022; e 

IV. demais normas aplicáveis de PLD/FT.

7.2. O FUNDERA poderá:

I. monitorar operações;
II. analisar perfil transacional;
III. solicitar comprovação de origem de recursos;
IV. consultar listas restritivas;
V. realizar diligências reforçadas;
VI. bloquear operações suspeitas;
VII. comunicar operações ao COAF.

7.3. O Usuário reconhece que comunicações ao COAF independem de autorização prévia.

CLÁUSULA 8 – COMPLIANCE, INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO

8.1. Os Usuários comprometem-se a observar:

I. Lei Anticorrupção;
II. Lei de Improbidade Administrativa;
III. normas da CVM;
IV. legislação penal e financeira;
V. normas de integridade e compliance.

8.2. É vedado:

I. utilizar informações falsas;
II. praticar fraude;
III. manipular mercado;
IV. ocultar beneficiário final;
V. oferecer vantagem indevida;
VI. praticar corrupção;
VII. utilizar a Plataforma para fins ilícitos.

8.3. A FUNDERA poderá:

I. suspender usuários;
II. cancelar ofertas;
III. recusar operações;
IV. comunicar autoridades;
V. rescindir relações contratuais.

CLÁUSULA 9 – FÓRUNS ELETRÔNICOS E COMUNICAÇÃO

9.1. Para cada Oferta, a FUNDERA manterá fórum eletrônico de discussão, de acesso restrito aos investidores destinatários da oferta, no qual seja possível:

I. encaminhar dúvidas;

II. solicitar informações adicionais;

III. manifestar opiniões a respeito da Oferta ou da sociedade emissora;

IV. interagir com demais investidores, nos termos do art. 26, VI, da Resolução CVM nº 88.

9.2. A Plataforma registrará a identificação do remetente e manterá a guarda das mensagens trocadas no fórum, por prazo mínimo exigido pela Resolução CVM nº 88.

9.3. O moderador do fórum poderá remover apenas conteúdos que transmitam mensagens fraudulentas, de ódio, discriminação, ilegalidade ou linguagem ofensiva, nos termos do art. 37, parágrafo único, da Resolução CVM nº 88, sendo vedada a exclusão de comentários meramente críticos ou divergentes sobre as premissas da Oferta.

9.4. Guarda das comunicações. As comunicações poderão ser armazenadas pelo prazo legal e utilizadas para fins regulatórios, probatórios e de compliance.

CLÁUSULA 10 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO INVESTIDOR

10.1. A FUNDERA manterá serviço de atendimento ao investidor, responsável por:

I. esclarecer dúvidas sobre o funcionamento da Plataforma;

II. receber reclamações, sugestões e solicitações de informação;

III. receber comunicações e notificações da CVM e demais autoridades competentes.

10.2. Os canais de atendimento (e-mail, formulário eletrônico, outros) serão divulgados em página própria da Plataforma (“Fale Conosco” ou equivalente).

10.3. Reclamações formalizadas serão registradas e tratadas com diligência, em prazos razoáveis, sem prejuízo do direito do investidor de recorrer ao SAC da CVM e aos órgãos de defesa do consumidor, quando aplicável.

CLÁUSULA 11– PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

11.1. A FUNDERA observará integralmente a Lei nº 9.613/98, a Resolução CVM nº 50/21, o art. 19, §1º, III, “c”, da Resolução CVM nº 88, e demais normas de PLD/FT aplicáveis.

11.2. Para tanto, a FUNDERA poderá:

I. realizar procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Know Your Business (KYB), inclusive com consultas a bases públicas e privadas bureaus de crédito, sistemas de prevenção à fraude, listas restritivas e bases cadastrais necessárias ao cumprimento das obrigações regulatórias e legais aplicáveis 

II. solicitar documentação adicional para comprovação de identidade, capacidade, origem de recursos e outras informações relevantes;

III. monitorar transações e movimentações financeiras realizadas por meio da Plataforma;
IV. comunicar operações suspeitas ou situações de não ocorrência ao COAF, por meio do SISCOAF, sem necessidade de consentimento do titular, sendo vedada a sua ciência, quando assim determinarem as normas aplicáveis.

11.3. O Usuário reconhece e concorda que tais procedimentos decorrem de obrigação legal e regulatória, não se tratando de faculdade da FUNDERA.

CLÁUSULA 12 – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO

12.1. A FUNDERA, os investidores e as emissoras comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.

12.2. É vedada, no âmbito das relações intermediadas pela FUNDERA, a prática de qualquer ato que possa configurar:

I. suborno, propina ou qualquer vantagem indevida a agente público;

II. fraude em licitações ou contratos administrativos;

III. manipulação de informações ou documentos com vistas a obter vantagem indevida junto a órgãos públicos ou reguladores;

IV. outras práticas consideradas atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.

12.3. A constatação de indícios relevantes de atos lesivos autoriza a FUNDERA a:

I. suspender ou encerrar o cadastro do Usuário;

II. suspender ou cancelar Ofertas;

III. comunicar os fatos às autoridades competentes.

CLÁUSULA 13 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

13.1. Sem prejuízo dos deveres de diligência impostos pela Resolução CVM nº 88, a FUNDERA não será responsável por:

I. decisões de investimento tomadas pelos investidores, que são pessoais e não assistidas;

II. eventuais prejuízos decorrentes do insucesso ou inadimplemento da sociedade emissora, desde que a FUNDERA tenha cumprido seus deveres de diligência e divulgação previstos na regulamentação;

III. informações falsas, incompletas, enganosas ou desatualizadas fornecidas pelas emissoras, quando a FUNDERA não tivesse meios razoáveis de conhecer sua falsidade, nos termos do art. 26, I, da Resolução CVM nº 88;

IV. falhas de sistemas, indisponibilidades temporárias ou incidentes decorrentes de caso fortuito ou força maior, desde que adotadas as medidas de segurança e de resposta a incidentes em conformidade com a legislação e com as boas práticas de mercado.

13.2. Em nenhuma hipótese a FUNDERA responderá por lucros cessantes ou danos indiretos, consequenciais ou punitivos, ressalvadas as hipóteses em que tal limitação seja vedada pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 14 – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E INDENIZAÇÃO

14.1. O Usuário obriga-se a:

I. cumprir estes Termos, a legislação, a regulamentação da CVM e demais normas aplicáveis;

II. não utilizar a Plataforma para fins ilícitos, abusivos ou que possam prejudicar a FUNDERA, emissoras, outros investidores ou terceiros;

III. manter a confidencialidade de seus dados de acesso (login e senha), responsabilizando-se por todos os atos realizados com suas credenciais;

IV. fornecer apenas informações verdadeiras e atualizadas, especialmente em declarações sujeitas às penas da lei.

14.2. O Usuário indenizará a FUNDERA por quaisquer perdas, danos, custos e despesas (inclusive honorários advocatícios) decorrentes de:

I. informações falsas, incompletas ou enganosas por ele fornecidas;

II. uso indevido da Plataforma ou violação destes Termos;

III. descumprimento de obrigações legais ou regulatórias que lhe incumbam.

14.3. O Usuário é integralmente responsável pela guarda e utilização de login, senha e dispositivos de autenticação.

14.4. O Usuário responderá integralmente pelos prejuízos, perdas, danos, custos, despesas, penalidades regulatórias, condenações, multas, honorários e demais encargos suportados pela FUNDERA em decorrência de:

I. fraude;
II. uso indevido da Plataforma;
II. violação destes Termos;
IV. prestação de informações falsas, incompletas ou enganosas;
V. infração legal ou regulatória imputável ao Usuário.

14.4.1. Sem prejuízo das perdas e danos efetivamente apurados, o Usuário ficará sujeito ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 20 % (vinte por cento) do proveito econômico obtido ou pretendido na operação irregular, sem prejuízo da apuração de perdas suplementares.

CLÁUSULA 15 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, incluindo marcas, logotipos, códigos-fonte, interfaces, layouts, bancos de dados e conteúdos de autoria do FUNDERA, pertencem exclusivamente ao FUNDERA ou a terceiros que autorizaram sua utilização.

15.2. É vedado ao Usuário copiar, modificar, distribuir, reproduzir, publicar, licenciar, criar obras derivadas ou explorar, no todo ou em parte, qualquer conteúdo da Plataforma sem autorização prévia e expressa do FUNDERA.

CLÁUSULA 16 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

16.1. O tratamento de dados pessoais pela FUNDERA observará a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Plataforma e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como as normas da CVM sobre sigilo, confidencialidade e PLD/FT.

16.2. Ao utilizar a Plataforma, o Usuário declara estar ciente da Política de Privacidade e concordar com o tratamento de seus dados pessoais conforme ali descrito.

CLÁUSULA 17 – VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E NULIDADE PARCIAL

17.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, aplicando-se desde o primeiro acesso do Usuário à Plataforma.

17.2. A FUNDERA poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, especialmente para refletir alterações legais, regulatórias ou operacionais, publicando nova versão na Plataforma, com indicação da data de atualização.

17.3. A continuidade de uso da Plataforma após a divulgação das alterações implicará aceitação tácita dos novos Termos.

17.4. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula destes Termos não afetará as demais disposições, que permanecerão válidas e eficazes.

CLÁUSULA 18 – DISPOSIÇÕES REGULATÓRIAS E OBRIGAÇÕES PERANTE A CVM

18.1. A FUNDERA cumprirá as obrigações periódicas previstas na regulamentação da CVM, inclusive:

I. envio das informações do Anexo G da Resolução CVM nº 88/2022;
II. envio anual do relatório previsto no Anexo H;
III. atualização cadastral, inclusive documental, como condição para manutenção do acesso às funcionalidades da Plataforma, prevista na Resolução CVM nº 51/2021;
IV. manutenção do registro atualizado perante a CVM.

18.2. Taxa de fiscalização. A FUNDERA observará o recolhimento da Taxa de Fiscalização prevista na Lei nº 7.940/1989.

18.3. Cooperação regulatória. Os Usuários reconhecem que a FUNDERA poderá cooperar com autoridades regulatórias e fiscalizatórias.

19. DOS ANEXOS

19.1. A FUNDERA poderá disponibilizar como anexos complementares:

I. Política de Privacidade e Proteção de Dados;
II. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo;
III. Política de Compliance e Anticorrupção;
IV. Termo de Ciência de Risco;
V. Declaração de Investidor Qualificado;
VI. Declaração de Observância de Limites;
VII. Política de Segurança da Informação;
VIII. Política de Suitability e Classificação de Investidores;
IX. Política de Conflitos de Interesse;
X. Manual Operacional das Ofertas.

CLÁUSULA 20 – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, ARBITRAGEM E FORO DE APOIO

20.1. Quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos ou do uso da Plataforma que não puderem ser solucionadas amigavelmente serão resolvidas por arbitragem, a ser administrada por câmara arbitral escolhida pela FUNDERA dentre instituições idôneas, de reconhecida atuação no mercado de capitais, observadas as seguintes regras gerais:

I. sede da arbitragem: Natal/RN;

II. idioma: português;

III. número de árbitros: 1 (um) ou 3 (três), conforme regras da câmara;

IV. legislação aplicável: leis da República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº 6.385/76, a Resolução CVM nº 88/22 e o Código Civil.

20.2. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN como foro de apoio para medidas urgentes ou cautelares necessárias à preservação de direitos até a constituição do tribunal arbitral, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.3. Quando aplicável a legislação consumerista, serão respeitadas as normas cogentes de competência.